MP/SP obtém liminar suspendendo lei que aumentava o número de vereadores
A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público para que a Câmara Municipal mantenha o número de 20 vereadores. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Cidadania Sebastião Sergio da Silveira em 27/12 e a decisão judicial foi proferida no dia 30 de dezembro.
Na ação civil pública foi pedida a suspensão provisória da emenda nº 37 à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Câmara Municipal em 22 de dezembro de 2008, até o julgamento final da ação. Por essa emenda, a Câmara passaria a contar com 25 vereadores já na atual legislatura (2009-2012).
De acordo com a resolução nº 22.810/08 editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, cabe à Lei Orgânica Municipal fixar o número de cargos de vereadores, levando em conta o critério populacional, conforme o artigo 29, artigo IV, da Constituição Federal. Ribeirão Preto tem atualmente cerca de 550 mil habitantes e teria, proporcionalmente, 20 cargos de vereadores.
O MP também ressaltou a preocupação com o dano ao patrimônio público. De acordo com a ação, cada gabinete de vereador conta com 12 cargos em comissão, além dos servidores de carreira da Câmara Municipal. Devem ser consideradas, ainda, despesas com telefonia, energia, correios, gráfica, cópias reprográficas, diárias de servidores etc, tudo suportado pelos cofres públicos.
Leia a ACP e a decisão judicial.
Fonte: MP/SP
Escrito por Fernando Vasconcelos às 22h13
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CONCURSO PARA JUIZ EM PERNAMBUCO
O Tribunal de Justiça de Pernambuco lançará em fevereiro edital de concurso para preencher 30 vagas de juiz. O salário inicial é de R$ 16.118,60. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões. Os aprovados passarão nas fases seguintes pelas provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença.
A última fase do concurso do TJ-PE será um curso de caráter eliminatório com 480 horas/aulas em quatro meses na Escola Superior de Magistratura. Nessa fase os candidatos receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado, porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso.
Pela primeira vez no tribunal do estado, o concurso será organizado por uma empresa especializada.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 21h53
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Videoconferência
Veja a íntegra da Lei aprovada que regulamenta o interrogatório por videoconferência:
LEI 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185. .................................................................... § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. § 3º Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. § 4º Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código. § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. § 6º A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 8º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. § 9º Na hipótese do § 8º deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor." (NR) "Art. 222. ................................................................. § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento." (NR) Art. 2º O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 222-A: "Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 deste Código." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli
Escrito por Fernando Vasconcelos às 21h52
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FAIXA DE GAZA
O Comitê Potiguar de Solidariedade ao Povo Palestino realizou hoje à tarde no calçadão da Rua João Pessoa, ato de protesto contra o massacre que Israel vem praticando contra o povo palestino que, segundo a ONU, já matou mais de 250 crianças. Um absurdo.
Na terça-feira, dia 13 de janeiro de 2009, às 18h00, na OAB/RN, haverá uma palestra com o Prof. Hanna Safieh sobre a questão palestina.
O comitê divulgou a seguinte nota:
EM DEFESA DA VIDA, CHEGA DE MASSACRES E MORTES NA PALESTINA!!
O Comitê Potiguar de Solidariedade ao Povo Palestino, reunido em 07 de Janeiro de 2009, na OAB/RN, expressou claramente o seu repúdio ao genocídio que o exército de Israel está praticando contra o povo palestino na Faixa de Gaza. O Comitê faz um apelo a todos os governos do mundo e povos dos Estados membros da ONU para que condenem estes atos contra a humanidade e exijam a imediata cessação dos ataques.
"A aparente insensibilidade do mundo baseia-se na quantidade inacreditável de mentiras que se lêem nos jornais e ouvem-se pela televisão - quantidade e qualidade de mentiras que fazem lembrar os dias mais sombrios da Europa durante os anos 30, quando da ascensão do nazi-fascismo. Todos os boletins noticiosos, praticamente em todo o ocidente, por rádio, televisão e pelos jornais, descrevem as vítimas do massacre de Gaza como terroristas; e descrevem a matança enlouquecida que Israel está praticando lá, como se fossem atos de autodefesa." (*) Esses ataques de Israel ao povo Palestino são parte integrante da política imperialista comandada pelos Estados Unidos da América no controle desta região estratégica do Oriente Médio. O Comitê solicita, ainda, uma tomada de posição clara do Conselho de Segurança da ONU, através de uma deliberação decisória vincunlante, condenando o genocídio que está em curso e determinando que o estado de Israel cesse imediatamente essa agressão ao povo Palestino, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, caso não acate a referida decisão vinculante. (*)Ilan Pappe. (Professor catedrático do Departamento de História, na University of Exeter, Londres.)
COMITÊ POTIGUAR DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO OAB/RN - COMITÊ 9840 - IPEJUC - UNEGRO - SPVA/RN - CTB/RN - SINTE/RN - SINTECT/RN - Sindicato dos Bancários/RN - Movimento Pró Pitimbu - Assussa Pitimbu/Planalto - CONLUTAS/RN - CUT/RN - Partido dos Trabalhadores - OJC/RN - PSTU - PcdoB - COPLAC - GAL/RN - SINDIPETRO/RN - SME - SINDPEF/RN - CEDECA - Igreja Anglicana - OAB - Fórum LGBT - SINDSAUDE/RN - Comitê Estadual de Vítimas de Violência - FEUC/RN
Escrito por Fernando Vasconcelos às 21h44
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Acordo Ortográfico
O Broffice já possui um corretor ortográfico de acordo com as novas regras vigentes.
O Broffice é uma excelente alternativa ao Word da Microsoft, e o que é melhor, é livre, nada se paga por ele.
Para fazer o download do programa é só acessar o site www.broffice.org.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 21h41
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Existe ex-gay?
Um dia desses recebi um e-mail que trazia coisas que nunca se vê, eram as seguintes:
1. Roberto Carlos de bermuda 2. Piloto negro na Fórmula 1 3. Filho de prostituta chamado Júnior 4. Ex-corno 5. Genro com retrato de sogra na carteira 6. Enterro de anão 7. Ex-viado 8. Santo de óculos 9. Baiana vendedora de acarajé ser assaltada 10.Lombardi 11.Cabeça de bacalhau 13.Chester vivo 14.Entrevistado do Ibope 15.Papel higienico em banheiro público 16.Salário durar trinta dias 17.Pai de Pai de Santo
18. Uma japonesa vesga
19.Quem nao lê e-mails na hora do trabalho
Mas agora, a Globo, na novela A Favorita conseguiu transformar Orlandinho num ex-gay. Pelo menos o rapaz está confuso sobre a sua sexualidade.
Será que até o final da novela virará heterossexual?



Debora Secco é poderosa...


Escrito por Fernando Vasconcelos às 21h39
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IRÃ
A lei do "olho por olho"
O estudante iraniano Majid Movahedi se apaixonou pela universitária Ameneh Bahrami quando ela promoveu uma campanha de doação de agasalhos à comunidade pobre onde ele morava. A paixão virou obsessão. Ameneh, 24 anos, não queria namorá-lo. Ele não se conformou, abordou-a na rua e lhe atirou ácido no rosto. A jovem ficou cega. Isso foi em 2004. Agora, Movahedi foi enquadrado anacrônica Lei de Talião - data de 1730 a.C e preconiza olho por olho, dente por dente. Ameneh aplaudiu a decisão. O tribunal islâmico ordenou que quatro gotas do mesmo ácido sejam despejadas em cada olho de Movahedi. Até a quarta-feira 17 a sentença não fora cumprida - ativistas de direitos humanos promoviam protestos. Ameneh considerou a decisão "uma vitória".
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h46
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Sancionada lei que permite interrogatório por videoconferência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência. De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, como em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente.
O texto autoriza que a polícia realize oitivas de testemunhas que estejam fora da comarca. Uma das vantagens é a economia que será gerada com o fim dos gastos com deslocamentos de presos e de testemunhas.
A sanção deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 22h35
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Mandato para ministros do STF
Segundo divulgado no site www.conjur.com.br, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentará uma proposta de Emenda Constitucional alterando os artigos 101 e 102 da Constituição Federal para fixar mandato de 11 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem direito à reeleição. A proposta deverá ser entregue após as eleições das mesas das Casas do Legislativo, em fevereiro.
Segundo o deputado, que é ex-juiz federal, a emenda não atingirá os atuais ministros. Para ele, tem que haver uma transição de poder para quem exerce uma função política. "Crescentemente o STF tem se tornado um órgão político - isso não é nenhuma crítica -, é bom para a sociedade essa participação. Mas, sendo assim, tem que existir uma alternância de poder", justifica Dino.
O deputado afirma também que essa já é uma discussão antiga, desde a criação da Constituição Federal e que, só agora, será formalizada. Ele argumenta que tribunais da Europa Ocidental usam esse modelo, como o Supremo Tribunal Constitucional, na Alemanha, onde cada um dos oito ministros, devendo ter no mínimo 40 anos, exerce um mandato de 12 anos, aposentando-se aos 68 anos.
Na proposta haverá também mudanças no método de nomeação. De acordo com o deputado, os ministros serão nomeados desta forma: três seriam nomeados pelo Congresso, três pela Câmara e cinco pelo presidente. Dino acrescenta também que a escolha dos ministros será feita por listas tríplices com indicações dos órgãos do Direito. Pela legislação vigente, o presidente da República escolhe os ministros entre brasileiros com mais de 35 e com menos de 65. A escolha do presidente tem de ser referendada pelo Senado. O cargo é vitalício e o ministro se aposenta aos 70 anos.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires, afirma discordar dos motivos da proposta - a suposta politização da atuação do Supremo - mas é a favor da fixação de mandatos, não só para os ministros do STF, mas para os membros de todos os tribunais. .
Já o presidente nacional Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, manifestou seu apoio à proposta. "Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de 10 anos, sem reeleição, para os seus membros", afirmou em declaração ao site da OAB.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 22h29
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PONTO ADICIONAL
Termina em fevereiro o prazo concedido pela Anatel autorizando as empresas de TV a cabo a cobrar pelo ponto-extra.
O lenga-lenga se arrasta desde 2007 quando a Anatel publicou uma portaria proibindo a cobrança. Para a Anatel as operadoras só podiam cobrar uma fatura por cada casa, independente do número de pontos-extras que o assinante usasse. Inicialmente foi dado um prazo de seis meses para as empresas se adaptarem à regra.
Entretanto, antes que a regra entrasse em vigor as empresas ameaçaram ir à Justiça, o que fez com que a Anatel suspendesse a norma.
O adiamento vale por 90 dias a partir de 30 de novembro, o que significa que a cobrança é legal até fevereiro.
Em face das discussões levou o Senado a aprovar uma lei que proíbe a cobrança do ponto-extra. O texto ainda deve ser aprovado pela Câmara.
Vamos esperar até fevereiro.
Duvido que a norma entre em vigor. O lobby das teles é forte.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 22h20
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MAROLA
Parece que a crise mundial não chegou ao Brasil. O ano começou com hotéis e voos lotados, comercio bombando e a bolsa de valores nas alturas.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h22
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FIM DO RECESSO
O recesso do Judiciário e do Ministério Público acabou. Amanhã tudo volta ao normal. Ou quase ao normal, vez que muita gente está de férias, o que faz com que Juízes e Promotores que estão em exercício tenham que atuar em mais de uma vara ou promotoria, o que, consequentemente, ocasiona uma diminuição da qualidade da prestação de serviço.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h21
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GOZANDO A VIDA
Este ano o Governo Federal distribuirá 1,2 bilhão de camisinhas.
É uma festa.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h20
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VERANEIO
Nessa época em que grande parte da classe média e dos remediados de Natal vão curtir seu veraneio pelo nosso vasto litoral, a cidade fica uma tranquilidade só.
O trânsito flui que é uma beleza, quase não se vê engarrafamentos, se dirige sem strees.
Como não se tem verba para intervenções definitivas para o nosso caótico trânsito, resta para nós que ficamos por aqui aproveitar esse mês.
Até que fevereiro chegue, junto com o caos no trânsito.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h19
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PINÓQUIO APROVADO NO VESTIBULAR
Não sei se vocês perceberam, mas os cursinhos e colégios de Natal deram nos últimos dias uma péssima lição de ética ou uma aula de mentiras, dignas de Pinóquio.
É que cada um deles anuncia uma quantidade alarmante de aprovados. Se somarmos os números anunciados por cada escola teríamos que construir pelo menos mais tres UFRN's para dar conta de tantos feras.
Se o cara assistiu a um aulão já é incluído pelo cursinho como um dos seus aprovados.
Como a educação no Brasil é um grande negócio, a propaganda enganosa impera.
Para acabar com essa patifaria, a UFRN bem que podia divulgar o seguinte:
Dos aprovados em cada curso, quantos fizeram vestibular pela primeira vez? Onde e quando cada um dos aprovados concluiu o ensino médio?
Aí a verdade apareceria.
Escrito por Fernando Vasconcelos às 23h18
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